domingo, 9 de março de 2008
É chegado o momento de prestarmos conta ao Leão. Se você se enquadrar numa das situações abaixo relacionadas, procure se informar no site http://www.receita.fazenda.gov.br/ sobre IMPOSTO DE RENDA e “baixe” o programa necessário ao preenchimento da declaração.
Porque está obrigado à apresentar a declaração de imposto de renda 2008 qualquer pessoa física que, em 2007, recebeu rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões e aluguéis cuja soma foi superior a R$ 15.764,28; que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; que participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, realizou em qualquer mês do ano-calendário alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; que teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2007, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;
Quem está obrigado a declarar e não o faz, está sujeito ao lançamento de ofício e multa. A receita federal tem hoje catorze maneiras de saber se você está se negando ao seu dever cívico. Outras informações estarão sendo publicadas neste espaço do livre pensamento.
Porque está obrigado à apresentar a declaração de imposto de renda 2008 qualquer pessoa física que, em 2007, recebeu rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões e aluguéis cuja soma foi superior a R$ 15.764,28; que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; que participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, realizou em qualquer mês do ano-calendário alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; que teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2007, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;
Quem está obrigado a declarar e não o faz, está sujeito ao lançamento de ofício e multa. A receita federal tem hoje catorze maneiras de saber se você está se negando ao seu dever cívico. Outras informações estarão sendo publicadas neste espaço do livre pensamento.
Por Polion Maia
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