Exame da OAB

segunda-feira, 17 de março de 2008

Olá, leitores do Bocas!

Hoje estou aqui para falar sobre uma aberração jurídica de extrema importância: EXAME DE ORDEM DA OAB. What a fuck is this, dude?
Como deve ser de conhecimento de muitos, para exercer a profissão de advogado, o Bacharel em Direito tem que ser aprovado no Exame de Ordem.

O Bacharel em Direito não aprovado se encontra em um certo limbo. Ora... sem este “requisito”, ele não pode trabalhar. Ele não é advogado. Então, que diacho ele é? “Estagiário”? Soa um pouco cruel isso, não acham? 05 anos de estudos jogados fora...

Em minha sincera opinião, acho o Exame uma puta injustiça. Os motivos são vários.

A única profissão no Brasil que fere a Constituição é a de advogado. Diz o Artigo 5º, Inciso XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Pelo que saiba, a qualificação profissional é feita pela instituição de ensino regularmente cadastrada pelo MEC. Então, para que o Estatudo da OAB meter o bedelho e dizer que para exercício da profissão de advogado necessita aprovação em Exame de Ordem?

Nem o curso de Medicina faz isso. Aqueles alunos que não prestam “residência”, vira clínico geral e não fica no limbo. Estou mentindo?

O Exame de Ordem não é nenhum “medidor de conhecimento”. Já tive alguns colegas meus que eram “tampas” na faculdade, média 90 e estão amargando o Exame até hoje. Será ele burro, como este que vos escreve? Acredito que não, pois alguns colegas que não sabem nem o que é um artigo já passaram.

Imagina o constrangimento de você especificar a profissão em qualquer formulário a ser preenchido. Que atire a primeira pedra aquele que foi perguntado sobre a profissão e ficou um pouco sem jeito, procurando o que falar: “Profissão? Bacharel em Direito.” Quando é que inventaram essa profissão? Pelo que eu saiba, lá na CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupação) não tem essa profissão. Tem de puta, mas de Bacharel em Direito, eu duvido.

Acredito que o tal famoso Exame é uma forma de “captação” de fundos. Vamos fazer uns cálculos:
Os membros pagam uma taxa de anuidade que custa, ceio eu, R$100,00.
Por ano são feitos, pelo menos, 02 Exames de Ordem. Cada inscrição custa R$150,00.

Agora vamos lá: Vamos dizer que na cidade de “Pequenópolis” tenha 100 advogados e que por Exame, o “Estado do Rio Grande do Leste” inscrevem cerca de 3.000 candidatos. Fazendo uma conta simples, por ano, a “Seccional OAB RL” arrecada R$ 451.000,00! Quase meio milhão!

Detalhe: “A Igreja Industrial do Reino do Conselho Federal a OAB” não gasta R$1,00 em aperfeiçoamento de seus membros. Eu pelo menos não vi nenhum profissional ser “ajudado” para tal fim. Agora vá a um congresso... caviar é para os fracos.

A OAB não é faculdade para promover exames e qualificar quem quer seja para o exercício da profissão. Tenho dito!
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Ps: O Bacharel em Direito que exercer a profissão sem a “devida autorização”, será enquadrado no art. 47da LCP: “exercício ilegal de profissão ou atividade. Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.” Pode?

Ps2: Tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei 2567/07, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que permite que graduados em Direito possam atuar em processo tramitado em juizados especiais, cíveis e criminais, mesmo que não tenham sido ainda aprovados no exame da Ordem, uma vez que os mesmos não necessita de obrigatoriedade de advogado. O mesmo deputado acredita que a medida servirá para treinar os futuros advogados na prática forense, sem ocasionar graves prejuízos para a ordem jurídica. Duvido que seja aprovado, mas... já é um começo para acabar com essa aberração jurídica, né?

Jefferson Dutra - Blogueiro da segunda postando na segunda! Visitem o Blog do Arroto. Em breve, entrevista com Zé do Caixão!

4 Comments:

Anônimo said...

Caro Jefferson.
Posso discordar de você em parte. Ser jurista, não é conhecer a Constituição decorada, nem ser perito em, estalar os dedos, tirar o povo da penitenciária. Ser jurista - é conhecer profundamente a essência da organização social chamada Estado e seu o modo como aplica na sociedade sua vontade - Direito.
O Exame da OAB é apenas uma possibilidade de jurista seguir carreira como advogado. Tem-se concursos públicos tambem. Pode-se tambem trabalhar nas empresas. Ninguem tira.
Nos Estados Unidos, como no meu país, a Rússia, o jurista é livre em seguir a carreira que desejar, sem prestar exames. Mas a diferença, meu caro, é que o professional é cobrado, e muito, pelo seu desempenho. Advogado, juiz, promotor, policial, não tem vez.
Quanto a você, recomendo a não desanimar. O doce sabor de conquista não tem rivais.
Sucessos.
Vassili

Anônimo said...

Caro amigo Jeff...discordo plenamente de você!
Acho necessário sim a existência da prova da OAB. Apesar de concordar que ela não pode ser considerada um "separador de águas", pois passam pessoas que, em tese, mereciam menos que outras...a verdade é que ela seleciona um pouco sim e, principalmente, permite que o mercado de trabalho não fique tão mais saturado (porque saturado ele já tá a muito tempo).
Quanto a questão de que profissão, é simples...se a pessoa não faz mais nada ela não tem profissão. Quem estuda é estudante. Quem não estuda é desempregado/desocupado/ou como queiram chamar. O título de bacharel não é um título de profissão, e sim um título de Estudo! Quem é Mestre ou Doutor e é professor universitário não coloca "professor doutor" no local de especificar a profissão, coloca só "professor" ou "professor universitário" etc...

Não se pode confundir o título de estudo como uma profissão! Até porque muitas pessoas fazem Direito sem o intuito de execer profissão alguma relacionada ao Direito.

Anônimo said...

Sou favorável ao controle por parte dos órgãos fiscalizadores da profissão, mas não compreendo o porque de eles só testarem àqueles que desejam se iniciar na profissão. Será que a OAB acredita que todos que se encontram no exercício profissional da advocacia estão capacitados? Deveríamos ter um sistema de educação continuada, mas eles não o fazem com vergonha dos resultados que poderiam advir daí. Sendo assim, eles, os coronéis da seccional nacional, procuram fazer o que deveria ser o papel do mercado, limitar a entrada de novos profissionais a fim de manter sua sobrevivência.

Anônimo said...

Gostaria primeiramente de parabenizar o Bocas Miúdas pela excelente qualidade dos artigos publicados. Sou a favor do Exame de Ordem mas acredito que a OAB poderia ser mais efetiva no controle de qualidade dos cursos de Direito atualmente oferecidos, e não usar apenas da prova como método avaliativo dos candidatos.
Se faculdades ‘bem conceituadas’ e de boa aprovação no exame de ordem ainda apresentam estrutura deficitária de corpo docente, de acervo em suas bibliotecas e quase nenhum incentivo a pesquisas, imagine outros cursos que são tidos como regulares/fracos...
Recentemente vimos que algumas universidades foram obrigadas pelo MEC a reduzir o número de vagas em suas graduações, apenas um paliativo ameaçador a meu ver, mas foi um passo no intuito de melhoria dos Cursos de Direito tidos como precários.
Como diz Dr Edílson Nobre (juiz federal), “uma sala com mais de cinquenta alunos [bem comum atualmente]não pode ser mais considerada uma aula..e sim um verdadeiro comicío.”
Gostaria de salientar também que uma pessoa formada em Medicina tem o título de médico e tem conhecimento pra clinicar, popularmente e equivocadamente conhecido como clínico geral, no entanto, clínico geral mesmo é quem tem residência em Clínica Médica.