URGENTE

segunda-feira, 14 de julho de 2008

O Governo Federal, através da Lei nº 11.727/2008, art. 30, reduziu para todo tipo de associação sem fins lucrativos o valor da multa pela falta de cumprimento das obrigações acessórias. Antes dessa lei, o valor mínimo para pagamento pela apresentação em atraso das declarações denominadas DACON/DCTF/DIPJ/DIRF era de R$ 500,00 cada, mas se apresentadas, excepcionalmente até 31.12.2008, o contribuinte pagará apenas 10% deste valor. Se você leitor, puder divulgar esta informação não faz idéia de quanto estará ajudando às pessoas que acreditam no associativismo e saiba que são muitas. Só para citar algumas: associação de bairro, times de futebol amador, associação de pescadores, associação de pais e amigos, etc.
Não devemos esquercer que o Seridó é uma das regiões com o maior número de associações, e muitas delas estão precisando ter conhecimento desta informação.

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