ELEIÇÕES 2008

domingo, 6 de julho de 2008

Andei dando uma olhada nas resoluções expedidas pelo TSE que serão aplicadas nas eleições 2008 e percebi que cumpri-las não será nada fácil. Para não cançar o leitor, trarei exemplos que teriam aplicação a partir de hoje.
Diz a resolução 22.579/2007, ao tratar do calendário eleitoral que a partir do dia 6 de julho de 2008( não citarei a relação por completa):
1. ... será permitida a propaganda eleitoral
(Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).

2. ...os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, § 4o).

3. ...os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º) ...

Pois bem, os três itens autorizadores são caracterizados pela realização de despesas que para serem concretizadas pelos candidatos, no mundo dos fatos, dependem do preenchimentos de quatro outros itens, segundo a resolução 22.715/2008:


Art. 1º Sob pena de desaprovação das contas, a arrecadação de recursos e a realização de gastos por candidatos e comitês financeiros, ainda que estimáveis em dinheiro, só poderão ocorrer após observância dos seguintes requisitos:

I – solicitação do registro do candidato;
II – solicitação do registro do comitê financeiro;
III – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV – abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha, salvo para os candidatos a vice-prefeito;
V – obtenção dos recibos eleitorais.
Assim sendo, percebemos que na realização da democracia formal, que interessa aos ministros do TSE, está tudo muito bem, muito normatizado, mas substancialmente é impossível que algum candidato possa propagandiar sua candidatura enquanto o TSE não disponibilize o CNPJ através da Receita Federal. Portanto, se você encontrar algum tipo de propaganda ou comício, hoje ou amanhã, fique sabendo que o ato está sendo realizado ao arrepio do ordenamento nacional. È assim que aje o TSE, órgão que anda cobrando fidelidade partidária e que deveria ser fiel, logicamente falando, à possibilidade de cumprimento da Lei com os fatos sociais.

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